ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE NUTRIÇÃO - D.A.N.
LEI Nº 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 3º Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE´s, são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.
Art. 4º Fica assegurado aos estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CA's ou Diretórios Acadêmicos - DA's como suas entidades representativas.
Art. 5º A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta lei serão estabelecidos em seus estatutos, aprovados em assembleia geral no caso dos CA's ou DA's e através de congresso nas demais entidades.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as contidas na lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.
Brasília, em 31 de outubro de 1985: 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
*Publicada no Diário Oficial da União de 04/11/85, Seção I, página 16065.
CAPÍTULO I
DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE NUTRIÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO AGES
Art. 1° – O Diretório Acadêmico de Nutrição do Centro Universitário AGES, sob sigla D. A. N., é o órgão representativo dos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Nutrição do Centro Universitário AGES.
PARÁGRAFO ÚNICO – O D. A. N. rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, tem prazo de duração indeterminado e sede administrativa na Avenida Universitária, número, 23 - Parque das Palmeiras – Paripiranga Bahia, assim, pertencente aos acadêmicos do colegiado de Nutrição do Centro Universitário AGES.
Art. 2° – O D. A. N. é representado por uma diretoria fixa (formada por alunos) escolhida em votação que é realizada pelo colegiado do curso de Nutrição no Centro Universitário AGES, sem fins lucrativos, e goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar.
Art. 3° – SÃO OBJETIVOS DO D. A. N.:
I – Congregar, organizar e representar o conjunto dos estudantes dos cursos de graduação de Nutrição do Centro Universitário AGES, cuidando dos interesses individuais e coletivos desses estudantes em tudo o que se refira as suas questões acadêmicas e disciplinares;
II – Promover a integração e a solidariedade entre o corpo discente, docente e técnico administrativo;
III – Organizar e promover eventos e prestar serviços de caráter social, cultural, científico e técnico;
IV – Incentivar a participação do Corpo Discente nas atividades do Centro Universitário;
V – Realizar a representação discente nos órgãos colegiados do Centro Universitário AGES, buscando sua ampliação;
VII– Defender o ensino de superior de qualidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO D.A.N.
Art. 4° – O D. A. N. é composto pelos órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – A Diretoria composta por:
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Comunicação e Divulgação
-
Conselho Fiscal
-
Pesquisa e Extensão
-
Presidência
-
Secretariado
-
Tesouraria
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5° – A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão superior de deliberação do D. A. N., sendo constituída por todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Nutrição do Centro Universitário AGES.
§ 1º – As matérias em discussão serão decididas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião.
§ 2º – É vedado o voto por procuração nas deliberações da Assembleia Geral.
§ 3º – As decisões da Assembleia Geral devem constar em ata.
§ 4º – As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pela Diretoria.
Art. 6° – A convocatória da Assembleia Geral dá-se pelos meios de comunicação do D. A. N. e também no recinto do Centro Universitário pelos componentes da comunicação, com antecedência mínima de quatro dias úteis, contendo data, local, horário e ordem do dia da sessão.
§ 1º – A assembleia iniciar-se no horário fixado, com quórum mínimo de 5% ou, 15 minutos depois, em segunda chamada, com qualquer quórum.
§ 2º – Somente pode deliberar a Assembleia Geral sobre matéria constante na ordem do dia que motivou as sessões.
Art. 7º – A Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada entre 30 e 60 dias do fim da gestão da diretoria, em data definida por esta, ou na sua falta na forma do Art. 8º – III e deverá conter na pauta no mínimo os seguintes assuntos:
I – Análise das prestações de contas ainda não analisadas;
II – Formação da comissão eleitoral.
Art. 8° – A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZA-SE POR:
I – Convocação do presidente ou um dos coordenadores;
II – Maioria simples da diretoria;
III – Requerimento de, pelo menos, 2% (dois por cento) dos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Nutrição atuariais por meio de abaixo assinado.
Art. 9° – SÃO ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL:
I – Deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao Diretório Acadêmico;
II – Analisar a prestação de contas elaboradas pelos tesoureiros;
III – Destituir a diretoria do Diretório Acadêmico, ou qualquer de seus membros, quando se verificarem irregularidades ou abusos no desempenho de suas funções, sendo garantida a ampla defesa dos implicados;
IV – Indicar substituto no caso de impedimento de qualquer membro da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 10 – O D. A. N. é administrado por uma Diretoria Fixa, com mandato de um ano.
Art. 11 – A Diretoria é formada em Diretoria Fixa.
§ 1º – A DIRETORIA FIXA É COMPOSTA SOB A FORMA:
I – Na forma presidencialista, a diretoria compõe-se:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente.
II- NA FORMA COMUNICATIVA, A DIRETORIA COMPÕE-SE:
-
1º Comunicação e Divulgação;
-
2º Comunicação e Divulgação;
-
3º Comunicação e Divulgação.
III – NA FORMA DE FISCALIZAÇÃO, A DIRETORIA COMPÕE-SE:
a) 1º Conselho Fiscal;
b) 2º Conselho Fiscal.
IV – NA FORMA DE SECRETARIADO, A DIRETORIA COMPÕE-SE:
a) 1º Secretario (a);
b) 2º Secretario (a);
c) 3º Secretario (a).
V – NA FORMA DE TESOURARIA, A DIRETORIA COMPÕE-SE:
-
1º Tesoureiro (a);
-
2º Tesoureiro (a).
VI – NA FORMA DE PESQUISA E EXTENSÃO, A DIRETORIA COMPÕE-SE:
-
Docente Orientador
-
1º Secretario (a) de Pesquisa e Extensão
-
2º Secretario (a) de Pesquisa e Extensão
Art. 12 – COMPETE A DIRETORIA FIXA:
I – Dar cumprimento às disposições deste estatuto, bem como as deliberações das assembleias gerais;
II – Deliberar sobre a assinatura de títulos e a constituição de quaisquer outras obrigações;
III – Representar a entidade nos fóruns e instâncias do movimento estudantil;
IV – Divulgar prestação de contas semestralmente;
V - Cumprir os objetivos previstos no art. 3.
§ 1º – SÃO COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE, COM O AUXÍLIO DA DIRETORIA FIXA:
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Coordenar todas as atividades da Diretoria;
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Representar o D. A. N. ativa e passivamente;
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Assinar documentos legais e apresentar prestação de contas, conjuntamente com os tesoureiros;
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Coordenar as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria Fixa;
-
Convocar reuniões da Diretoria;
-
Cumprir este estatuto.
§ 2º – SÃO COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO SECRETARIADO:
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Secretariar as Reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria Fixa;
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Organizar, manter e zelar os arquivos no Diretório Acadêmico.
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Secretariar as reuniões do Diretório Acadêmico de Nutrição – D.A.N.;
-
Confeccionar documentos sobre os eventos ou qualquer programação ocorrida na participação da coletividade do colegiado de Nutrição;
-
Cumprir este estatuto.
§ 3º – SÃO COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DA TESOURARIA:
-
Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do Diretório Acadêmico;
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Proceder ao pagamento e recebimento;
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Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira, conjuntamente com os Coordenadores ou Presidente;
-
Elaborar as prestações de contas;
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Autorizar o recebimento de despesas;
-
Cumprir este estatuto.
Art. 13 - CONSTITUEM RENDA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO:
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Legados e doações;
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Contribuições dos filiados;
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Auxílios e subvenções do Poder Público;
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Rendimentos dos serviços decorrentes de suas atividades;
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Rendimentos de eventos organizados para a obtenção de fundos;
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Outras contribuições ou doações não vedadas em lei;
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Ao final de cada exercício social, será levantado um balanço geral sobre o patrimônio do Diretório Acadêmico para exame e julgamento pela Assembleia;
-
Em caso de dissolução do Diretório Acadêmico, o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres ou entidades de fins sociais e culturais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - DO PATRIMÔNIO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO: O patrimônio do Diretório Acadêmico será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir.
§ 4º – SÃO COMPETÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO:
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Desenvolver e administrar a página oficial do D. A. N. na internet e em qualquer meio de comunicação virtual;
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Divulgar e/ou autorizar divulgação de eventos, produtos e serviços vinculados a atividades promovidas pelo D. A. N., em páginas na internet, revistas, jornais, televisão, ou qualquer outro meio de comunicação;
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Registrar e zelar por marcas e patentes criados pelo D. A. N.;
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Publicar textos, artigos científicos, fotos, imagens, pautas e atas de reuniões, bem como documentos oficiais autorizados pelo Diretor (a);
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Produzir ou garantir a produção de faixas, cartazes, folders, panfletos, jornais, revistas, periódicos e logomarcas referentes as atividades do D. A. N.;
-
Incentivar a publicação de produções artísticas, científicas, culturais e acadêmicas do curso e como também do D. A. N.;
-
Quanto às reuniões da Diretoria Executiva e Assembleia Geral deverá organizar e publicar as pautas de reuniões, secretariar as reuniões, redigir e publicar as atas;
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Organizar a documentação e os arquivos oficiais do D. A. N.;
-
Garantir a distribuição de informações concretas e de sua veracidade em qualquer circunstância;
-
Publicações ou quais quer que seja o meio de comunicação devera assim ser analisado, revisado e autorizado pelo diretor (a);
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Cumprir este estatuto.
§ 5º - SÃO COMPETÊNCIAS DA PESQUISA E EXTENSÃO:
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Incentiva o acadêmico em realizar projetos de pesquisa e extensão;
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Ter como orientador de pesquisa um docente na grade curricular do curso de Nutrição no Centro Universitário AGES;
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Distribuir informação sobre como realizar e aprimorar pesquisas no âmbito acadêmico;
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Envolver o colegiado de nutrição na realização de pesquisa e extensão sobre temáticas diversas;
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Promover a necessária vinculação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
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Criar, expandir e apresentar pesquisas realizadas pelo D.A.N;
-
Cumprir este estatuto.
§ 6º - SÃO COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL:
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Examinar, trimestralmente, a contabilidade do Diretório Acadêmico;
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Emitir pareceres sobre a legalidade e a exatidão das despesas realizadas pelo Diretório Acadêmico;
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Requisitar informações, livros e documentos aos membros da Diretoria Fixa;
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Fiscalizar casa setor composta pela diretoria fixa, em analise se cumprimento de suas obrigações;
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Reunir a diretoria fixa caso haja caso de exoneração de algum membro por infrações cometidas em sua gestão;
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Fazer valer este estatuto;
-
Cumprir este estatuto.
Art. 14 – As deliberações da Diretoria Fixa serão tomadas por maioria simples dos presentes em reuniões ordinárias e periódicas fixadas pela gestão, ou extraordinariamente quando convocadas por maioria simples dos seus colegiados, pelo presidente com antecedência mínima de 48 horas.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Art. 15 – A Diretoria do D.A.N. será eleita por sufrágio universal e secreto, para um mandato de um ano.
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O comparecimento e voto dos alunos nas eleições são facultativos;
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Não é permitido voto por procuração;
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A eleição para a Diretoria será realizada através de disputa entre chapas. Cada chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos, sendo eleita a chapa mais votada;
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Os candidatos devem estar regularmente matriculados nos cursos de graduação de Nutrição;
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O período de inscrições de chapas deverá finalizar, pelo menos 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do edital e 10 (dez) dias úteis antes da eleição;
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Os candidatos não devem obter 50 % de faltas durante o mandato (por semestre), caso tenha um acumulo de faltas registradas o conselho fiscal fara sua exoneração.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso não haja competição de chapas cadastradas, a chapa cadastrada será automaticamente eleita por não haver competição.
Art. 16 – A Comissão Eleitoral será indicada pela Diretoria Fixa.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presidente da Comissão Eleitoral, escolhido pela Diretoria Fixa, possui voto qualificado e é responsável por assinar os documentos referentes à eleição.
Art. 17 – COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL:
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Publicar o edital de eleições;
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Elaborar o regimento eleitoral;
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Homologar as chapas;
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Fiscalizar a campanha;
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Apurar os votos e declarar a chapa vencedora.
Art. 18 – A Comissão Eleitoral definirá as datas e regras eleitorais não estipuladas neste Estatuto.
CAPÍTULO VI
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE NOS COLEGIADOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO AGES.
Art. 19 – A Coordenação e a Diretoria Fixa do D. A. N. indicará para atuarem na qualidade de representantes discentes junto aos colegiados do Centro Universitário AGES, alunos do curso de graduação de Nutrição do Centro Universitário AGES.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 – A alteração total ou parcial do presente Estatuto só será feita mediante a aprovação da Assembleia Geral, convocada para este fim.
Art. 21 – A Diretoria do Diretório Acadêmico não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações e/ou compromissos assumidos por qualquer estudante em nome do Diretório Acadêmico, salvo os que estiverem comprovadamente autorizados pela mesma.
Art. 22 – Dissolvendo-se o Diretório Acadêmico pelo voto da maioria absoluta dos alunos, reunidos em Assembleia Geral, o destino do patrimônio será definido na mesma plenária.
Art. 23 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 24 – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo D. A. N.
Art. 25 – O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembleia Geral.